Documentação

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AQUISIÇÃO OU VENDA DE IMÓVEL URBANO.

 

  • AQUISIÇÃO PELOS PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIOS

 

COMPRADOR E VENDEDOR

- RG, CPF ou CNH válida

- Carteira de Trabalho,

- Comprovante de Estado Civil atualizado e original

- Comprovante de renda (3 últimos meses)

- Declaração de imposto de renda (Se for profissional liberal)

- Pagamento de ITBI e FRJ

- Registro de Imóveis

OBS: Demais taxas e documentos necessários serão solicitados pelo Agente financeiro.

 

  • AQUISIÇÃO EM DINHEIRO, ENCAMINHAMENTO IMEDIATO DA ESCRITURA

 

COMPRADOR

- Cópia de RG e CPF (cônjuge também )

- Certidão civil atualizada 

- Comprovante de Endereço

- Assinar e reconhecer requerimento liberado pelo cartório quanto ao valor do imóvel para gerar ITBI

- Pagar guias de ITBI (municipal) e FRJ (Fundo de reaparelhamento da justiça de Santa Catarina)

- Pagar custas de cartório no dia da assinatura da escritura publica

- Levar para Registro a escritura no Oficio de R.I da cidade do imóvel (com auxílio do Corretor contratado)

 

VENDEDOR

- Cópia de RG e CPF (cônjuge também)

- Certidão Cível atualizada 

- Apresentar as certidões negativas competentes ao imóvel (com auxílio do corretor contratado)

 

 

OBSERVAÇÕES:

- Se for pessoa jurídica, sujeito a solicitação de demais documentos junto ao Tabelionato de notas da Cidade.

- Todas as custas relacionadas a aquisição do Imóvel, são por conta do COMPRADOR (ES)

- Sobre VENDEDORES será necessário apresentar para a confecção da escritura pública do imóvel, o PACTO antinupcial na seguinte situação: Se casaram-se a partir de dezembro de 1977, sobre os regimes de Separação total ou Comunhão total de bens (se houver, o mesmo se encontra no registro de Imóveis, do Imóvel em questão)

- Sobre VENDEDORES será necessário apresentar para a confecção da escritura o formal de PARTILHA na seguinte situação: Se na matrícula constar o estado civil de casado(a) sendo que o estado civil atual dessa pessoa seja DIVORCIADO(A)

- Sobre os Honorários de corretagem, conforme estabelecido no SINDIMÓVEIS Sindicato de Corretores de SC, segue abaixo os percentuais estabelecidos:

6% do valor total do imóvel com edificações em perímetro urbano

8% do valor total do Imóvel sem edificações em perímetro urbano

10% do valor total do Imóvel em perímetro rural, ou qualquer, em cidade fora de atuação do corretor 

Os pagamentos de honorários são de obrigação do Vendedor, o qual contratou o Corretor para promover a venda e intermediar a venda do imóvel.

Quando for compra e venda, com PERMUTA sem torna de dinheiro, cada um pagará honorário sobre o valor do seu imóvel. Quando for PERMUTA com torna de dinheiro, o comprador pagará honorários sobre o valor do seu imóvel e o vendedor sobre o valor da torna em dinheiro (há combinar entre)

 

 

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