DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AQUISIÇÃO OU VENDA DE IMÓVEL URBANO.
- AQUISIÇÃO PELOS PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIOS
COMPRADOR E VENDEDOR
- RG, CPF ou CNH válida
- Carteira de Trabalho,
- Comprovante de Estado Civil atualizado e original
- Comprovante de renda (3 últimos meses)
- Declaração de imposto de renda (Se for profissional liberal)
- Pagamento de ITBI e FRJ
- Registro de Imóveis
OBS: Demais taxas e documentos necessários serão solicitados pelo Agente financeiro.
- AQUISIÇÃO EM DINHEIRO, ENCAMINHAMENTO IMEDIATO DA ESCRITURA
COMPRADOR
- Cópia de RG e CPF (cônjuge também )
- Certidão civil atualizada
- Comprovante de Endereço
- Assinar e reconhecer requerimento liberado pelo cartório quanto ao valor do imóvel para gerar ITBI
- Pagar guias de ITBI (municipal) e FRJ (Fundo de reaparelhamento da justiça de Santa Catarina)
- Pagar custas de cartório no dia da assinatura da escritura publica
- Levar para Registro a escritura no Oficio de R.I da cidade do imóvel (com auxílio do Corretor contratado)
VENDEDOR
- Cópia de RG e CPF (cônjuge também)
- Certidão Cível atualizada
- Apresentar as certidões negativas competentes ao imóvel (com auxílio do corretor contratado)
OBSERVAÇÕES:
- Se for pessoa jurídica, sujeito a solicitação de demais documentos junto ao Tabelionato de notas da Cidade.
- Todas as custas relacionadas a aquisição do Imóvel, são por conta do COMPRADOR (ES)
- Sobre VENDEDORES será necessário apresentar para a confecção da escritura pública do imóvel, o PACTO antinupcial na seguinte situação: Se casaram-se a partir de dezembro de 1977, sobre os regimes de Separação total ou Comunhão total de bens (se houver, o mesmo se encontra no registro de Imóveis, do Imóvel em questão)
- Sobre VENDEDORES será necessário apresentar para a confecção da escritura o formal de PARTILHA na seguinte situação: Se na matrícula constar o estado civil de casado(a) sendo que o estado civil atual dessa pessoa seja DIVORCIADO(A)
- Sobre os Honorários de corretagem, conforme estabelecido no SINDIMÓVEIS Sindicato de Corretores de SC, segue abaixo os percentuais estabelecidos:
6% do valor total do imóvel com edificações em perímetro urbano
8% do valor total do Imóvel sem edificações em perímetro urbano
10% do valor total do Imóvel em perímetro rural, ou qualquer, em cidade fora de atuação do corretor
Os pagamentos de honorários são de obrigação do Vendedor, o qual contratou o Corretor para promover a venda e intermediar a venda do imóvel.
Quando for compra e venda, com PERMUTA sem torna de dinheiro, cada um pagará honorário sobre o valor do seu imóvel. Quando for PERMUTA com torna de dinheiro, o comprador pagará honorários sobre o valor do seu imóvel e o vendedor sobre o valor da torna em dinheiro (há combinar entre)
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